RDC 430/2020 -

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NOVA RDC 430/2020

NOVA RDC 430/2020

NOVA RDC 430/2020: Conheça a Nova Norma de Armazenagem, Distribuição e Transporte de Medicamentos

Anova RDC 430/2020 foi publicada no dia 09 de outubro de 2020 e entrará em vigor no dia 16 de março de 2021.

Seu objetivo é regulamentar as boas práticas ao que diz respeito à armazenagem, distribuição e transporte de medicamentos.

A sigla RDC significa: Resolução de Diretoria de Colegiada.

Essa publicação revoga outras duas anteriores, são elas RDC 304/2019 e 360/2020.  As mudanças foram publicadas pela ANVISA no diário da União.

Sendo assim, é preciso conhecer a fundo quais são as exigências da nova RDC para que as adequações sejam feitas antes que ela entre em vigor e comece a ser cobrada.

Em meio à declaração de deveres a serem cumpridos pelas empresas responsáveis pelo transporte de medicamentos, surgiu também um novo tipo de serviço.

O Sistema de Controle de Fiscalização exclusivo para o setor de transporte de medicamentos também voltou a vigorar.

Sendo assim, a nova RDC deu vida à Portaria 802/1998 para falar sobre o rastreamento de cargas de medicamentos.

Esse serviço será feito por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

Sua empresa está preparada para essa mudança? Você já sabe como fazer para se adequar à nova RDC 430/2020?

Se você precisa de mais informações para que a sua empresa preste um serviço de transporte com qualidade, então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.

Nova RDC 430/2020: saiba como se preparar para essa realidade

Antes de aprender sobre como sua empresa poderá ser preparar para a nova RDC 430/2020, é importante entender quais serão os benefícios dessa adaptação.

O primeiro deles é o acesso à todas as informações legais necessárias para trabalhar tanto no armazenamento como no transporte de medicamentos.

Essa condição é de vital importância, uma vez que os produtos transportados são para garantir a saúde pública por meio da prevenção ou tratamentos de doenças.

Falhas são inaceitáveis, para evitar que vidas sejam colocadas em risco.

Outro grande benefício é a possibilidade de estudar com antecedência sobre a forma correta de transportar os medicamentos que fazem parte da categoria de carga seca.

Para esses é preciso respeitar a temperatura superior a 15º e inferior a 30º. Em caso de oscilações de temperatura durante o trajeto, é preciso tomar alguma providência.

No caso, é a escolha do melhor sistema de manutenção de temperatura, que pode ser o ativo ou passivo.

Para obter essa informação é preciso fazer o mapeamento de rotas. Além disso, é preciso ainda monitorar e qualificar todo o processo logístico.

Essas ações são as que vão garantir a qualidade final do medicamento, evitando assim prejuízos aos consumidores.

Todas as ações precisam ser documentadas, vejam quais são as mais comuns e que melhor lhe ajudarão nesse processo de adequação à nova RDC 430/2020.

  • Manual de boas práticas;
  • POP’s: procedimentos operacionais padrão;
  • Protocolos de estudos de mapeamento térmico;
  • Monitoramento térmico;
  • Calibração e protocolo;
  • Relatório dos processos de qualificação térmica.

Para ajudar você nessa questão, preparamos uma lista com 8 passos para que a sua empresa possa se adequar de maneira fácil à nova RDC 430/2020.

Veja abaixo quais são eles:

1. Atualize seu manual de boas práticas

O manual de boas práticas é fundamental para descrever todo o processo de trabalho e suas políticas de distribuição de medicamentos.

Nele devem ser descritas ainda a forma de armazenamento e transporte adotada pela sua empresa.

Além disso, o recebimento, expedição, transporte e outra função que seja de responsabilidade da sua transportadora devem ser descritos de forma clara em seu manual.

Se a sua empresa não tem, é preciso que seja feita de forma urgente, contendo nele todos os procedimentos básicos que serão adotados.

É importante que a atualização seja feita periodicamente, respeitando o limite de 2 em 2 anos.

2. Estabeleça seus POP’s

Os procedimentos operacionais padrão precisam ser estabelecidos como forma de organização das atividades dentro da sua empresa.

É importante entender que o processo logístico passa por diferentes etapas. Veja abaixo quais são elas:

  • Recebimento de mercadorias;
  • Conferência;
  • Armazenamento;
  • Segregação;
  • Expedição;
  • Distribuição;
  • Transporte, entre outros.

Os POP’s tem como base o manual de boas práticas. Sendo assim, eles devem ser produzidos e atualizados em sequência.

3. Não se esqueça da análise de risco

Ter uma análise de risco bem estabelecida n sua empresa é uma das formas de se preparar para adequação à nova RDC 430/2020.

Para ajudar você nessa etapa preparamos um e-book (criar hiperlink aqui para acesso ao ebook) sobre esse assunto.

Nele você vai encontrar os 11 pontos de investigação de análise de risco. Eles são referentes ao capítulo 1079 da USP 36.

Embora esses pontos sejam relativos ao mapeamento térmico de armazéns, eles servirão de base para que você possa entender como realizar essa investigação.

Após a identificação dos pontos de atenção no mapeamento térmico do armazém, por meio da análise de risco, é o momento de seguir para o próximo passo.

4. Calibração adequada dos equipamentos

Esse é um dos passos fundamentais para a adequação à nova RDC 430/2020. Dentro desse contexto é preciso começar pela calibração dos equipamentos da sua empresa.

Além deles, é preciso ter a mesma ação com aqueles que serão utilizados pelo prestador.

É imprescindível que a calibração seja feita de acordo com as normas da NBR ISO 17025.

Esse procedimento deve ser feito tanto no início como no final da prestação de serviço para evitar inconsistências.

5. Mapeamento térmico de armazém

Esse mapeamento térmico é adequado para operador logístico, distribuidora ou armazenado geral.

Tal ação é de fundamental necessidade, pois é por meio dela que se torna possível fazer o levantamento dos pontos que merecem atenção no seu galpão.

Como resultado do mapeamento, você poderá melhorar a qualificação térmica do seu espaço.

Para obter informações precisas sobre a configuração e os testes necessários para a devida adequação, acesso nosso e-book (criar hiperlink aqui para acesso ao e-book) específico sobre esse assunto.

6. Mapeamento de rotas

Para fazer o mapeamento de todas é preciso identificar quais rotas somadas representam 70% da sua expedição.

Essa soma é importante para que você comece a montar o esqueleto para identificar todas as rotas que deverão ser mapeadas.

É importante verificar se dentro da porcentagem de 70% estão inclusas as rotas o consideradas críticas na sua operação.

Ou seja, aquelas que precisam de mais atenção para não interferir na qualidade do produto transportado.

7. Levantamento das qualificações

Esse levantamento deve ser feito no armazém, nos equipamentos, no veículo e nas embalagens térmicas.

Essa é uma forma de garantir qualidade em todo o processo de armazenamento e transporte de medicamentos.

É importante que todos os procedimentos normais de qualificação térmica, tanto operacional como de desempenho sejam respeitados.

Para análise do armazém e equipamentos é preciso fazer a qualificação de instalação, enquanto que da embalagem é indicado fazer qualificação em desenho.

Embora alguns qualifiquem essa ação como opcional, é importante lembrar que quanto mais bem feito for o levantamento, melhores serão os resultados.

8. Processos de monitoramento térmico

Esse é o último passo para a adequação à nova RDC 430/2020, no entanto, isso não quer dizer que ele seja menos importante.

Nos processos de monitoramento térmico devem acontecer com frequência.

Além disso, dados de temperatura e umidade devem ser monitorados no armazenamento, distribuição e transporte.

Para garantir resultados mais concretos, é preciso que os estudos sejam feitos dentro de um período de 18 meses.

Dessa forma poderão ser avaliadas as oscilações de temperatura que ocorrem nas diferentes estações do ano.

Nova RDC 430/2020: saiba como se preparar para essa realidade

Nova RDC 430/2020: como a Me Qualifica em 2P pode ajudar a sua empresa

A nova RDC 430/2020 é a união de duas RDC, são elas a 304/2019 e 360/2020 que passam a ser revogadas.

É preciso dedicar tempo ao estudo das exigências para que você possa fazer as devidas adequações, evitando assim problemas junto à ANVISA.

Além de garantir melhoras como o rastreamento pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamento.

Outra questão importante é sobre o maior rigor na distribuição, ou seja, os medicamentos só poderão ser dispensados apenas para as empresas devidamente licenciadas.

Embora a nova RDC 430/2020 entre em vigor em 16 de março de 2021, algumas regras já estão valendo e devem ser cumpridas.

Se você está com dificuldades para fazer as devidas adequações, além desse artigo e do e-book que disponibilizamos, temos também o canal no Youtube: Me Qualifica em 2P

Além de ajudar você na preparação da sua empresa, em nosso canal você encontra muitas outras informações relevantes para adequação da sua empresa.

Se ainda assim, todo o material disponível não for suficiente, você pode entrar em contato diretamente conosco.

O Grupo Qualifica é especialista na RDC 430/2020, por isso está preparada para ajudar você na preparação da sua empresa.

Contamos com profissionais altamente qualificados e atualizados sobre as mudanças no setor de armazenamento e transporte e medicamentos.

Quando o assunto é cold chain atuamos com produtos e serviços tais como o mapeamento térmico, monitoramento e qualificação.

Ou seja, se a empresa ainda não está preparada para atender as exigências da RDC 430/2020, nós podemos mudar essa realidade.

Assessoria especializada

Além dos serviços prestados, temos uma assessoria especializada na área de logística farmacêutica com adequação à legislação em vigor.

Ou seja, temos condições de elaborar os protocolos necessários e executar os serviços com excelência.

Nosso time de colaboradores são especialistas de peso como ACC Metrologia, a PackID, a Gelotech e a LogMinds.

Por isso, se você encontrar qualquer dificuldade para atender a nova RDC 430/2020 entre em contato conosco para que possamos ajudar a sua empresa.

Embora ela só entre em vigor em 16 de março de 2021 e para algumas adequações seja dado um prazo de ano, é importante atender o mais rápido possível.

Nesse contexto é importante lembrar que os medicamentos são relevantes para os cuidados com a saúde pública.

Por isso devem ser armazenados e transportados com total segurança e respeito às normas.

A nova RDC 430/2020: conheça alguns destaques 

A nova RDC 430/2020 tem alguns destaques que merecem atenção, veja abaixo quais são eles:

Obrigações das empresas que transportam medicamentos

No artigo 64 são descritas as condições necessárias para o transporte de medicamentos.

Ela chama a atenção especial para condições como temperatura, acondicionamento e armazenagem desses produtos.

Para atender as exigências é preciso medir a umidade dos medicamentos bem como as demais condições usando equipamentos devidamente calibrados.

Responsabilidade das empresas envolvidas na cadeia de distribuição

O artigo 89 no parágrafo primeiro menciona a importância das empresas integrantes da cadeia de distribuição seguirem as normas estipuladas.

Portanto, os estudos de mapeamento de temperatura e umidade devem ser feitos de acordo com os critérios estipulados pela nova RDC 430/2020.

 Notificação Obrigatória

A nova RDC mantém a obrigatoriedade de notificação imediata quando há necessidade recolhimento de um determinado lote.

Logo após a constatação, tanto clientes como autoridades sanitárias, seja dentro ou fora do Brasil devem ser notificados e o recolhimento deve ser feito.

É importante ressaltar que essa não é uma nova regra. Mas devido ao seu grau de importância, ela foi mantida.

Tempo de adequação às normas

Embora a vigência da nova RDC 430/2020 seja à partir de 16 de março de 2021 e tenha uma referência sobre o prazo de 1 ano para adequação, é preciso ter muito cuidado.

Se a sua empresa é responsável pela parte de armazenamento e distribuição de medicamentos é melhor correr contra o tempo.

Faça o monitoramento térmico para escolher qual o melhor será o melhor sistema a ser adotado.

O prazo de um ano para o monitoramento escolha do sistema ativo ou passivo é apenas para empresas responsáveis pelo armazenamento em trânsito e transporte.

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Conclusão

A nova RDC 430/2020 é o resultado de discussões que tinham como principal objetivo melhorar a qualidade dos serviços relacionados ao transporte e armazenamento de medicamentos.

Essa nova resolução constitui a junção de 2 outras  publicadas anteriormente.

Ela reforça alguns critérios já mencionados e estipula prazos para o cumprimento das normas.

Por isso, é importante estudá-la com bastante atenção e colocar em prática tudo o que é exigido evitando assim problemas junto à ANVISA.

Caso sua empresa enfrente qualquer dificuldade em relação às adequações, não se desespere. Busque a ajuda da Me Qualifica em 2P e resolva todos os seus problemas.

 

Entenda a RDC 430/2020: as 10 dúvidas mais frequentes

Entenda a RDC 430/2020: as 10 dúvidas mais frequentes

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 430/2020resolução emitida pela Anvisa, tem desempenhado um papel fundamental na garantia das boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos no Brasil. Essa regulamentação estabelece critérios rigorosos para assegurar a integridade e a qualidade dos produtos farmacêuticos ao longo de toda a cadeia logística.

Para ajudar as empresas e profissionais do setor a se adequarem às exigências, a Qualifica lançou um e-book exclusivo que aborda as 10 dúvidas mais frequentes sobre a RDC 430/2020. Portanto, neste artigo, vamos explorar os principais insights do material e trazer informações adicionais para você entender como essa norma pode impactar suas operações.

O que é a RDC 430/2020?

A RDC 430/2020 foi publicada para estabelecer padrões claros e robustos de qualidade nas operações logísticas do setor farmacêutico. Essa normativa abrange desde a armazenagem até o transporte de medicamentos, buscando minimizar riscos que possam comprometer a eficácia dos produtos.

Entre os principais objetivos da RDC 430/2020 estão:

  • Garantir a qualidade dos medicamentos durante a armazenagem e o transporte.
  • Evitar variações de temperatura, umidade ou outros fatores ambientais que possam impactar a eficácia do produto.
  • Assegurar conformidade com as normas internacionais de boas práticas logísticas.

Dúvidas sobre a RDC 430/2020?

Apesar de sua importância, a RDC 430/2020 traz desafios interpretativos para as empresas, especialmente aquelas que lidam com operações complexas e diversas rotas de transporte. 

Assim, o e-book “Entendendo a RDC 430/2020 – As 10 Dúvidas Mais Frequentes” é um guia prático que responde às questões mais comuns, trazendo clareza sobre os principais pontos da regulamentação. Ele é ideal tanto para quem está iniciando na implementação da norma quanto para quem deseja aprofundar seus conhecimentos.

Destaques do e-book: 10 dúvidas esclarecidas

  1. Mapeamento Térmico em Transportes de até 8 horas

Muitos profissionais questionam se é necessário realizar mapeamento térmico em transportes curtos, abaixo de 8 horas. A resposta é afirmativa! Segundo a RDC 430/2020, o mapeamento deve ser feito em todo processo que possa impactar a qualidade do produto. O objetivo é entender e documentar as condições do transporte.

  1. Diferença entre Mapeamento e Monitoramento

O eBook explica de forma clara: enquanto o mapeamento documenta e caracteriza as condições do processo, o monitoramento é a verificação contínua que garante conformidade ao longo do tempo.

  1. Mapeamento de Termolábeis

Produtos termolábeis exigem cuidado especial, e o mapeamento de rotas é indispensável para manter as condições ideais de transporte e armazenamento.

  1. Responsabilidade por Mapeamento e Monitoramento

Em operações que envolvem filiais fiscais e operadores logísticos, a responsabilidade pelo mapeamento e monitoramento é compartilhada. É importante estabelecer acordos claros entre as partes.

  1. Mapeamento Térmico em Transporte Rodoaéreo

O transporte rodoaéreo exige simulações com caixas teste e data loggers para documentar e validar as condições ambientais das rotas.

  1. Seleção de Rotas Críticas

Com mais de 2.000 rotas, como priorizar? O eBook orienta mapear rotas críticas, considerando fatores como condições climáticas e sazonalidade.

  1. Diferença entre Mapeamento e Qualificação

Mapeamento é a base. Qualificação valida o sistema, utilizando os dados coletados no mapeamento para assegurar sua eficácia.

  1. Importância do Mapeamento de Rotas

O mapeamento de rotas permite escolher os sistemas de transporte mais adequados, seja ativo (com controle contínuo de temperatura) ou passivo (isolamento térmico).

  1. Necessidade de Mapear a Umidade

Além da temperatura, o mapeamento da umidade é essencial para produtos sensíveis, conforme estudos de estabilidade.

  1. Uso de Monitoramento em Tempo Real

Embora não obrigatório, o monitoramento em tempo real é altamente recomendado para melhorar a resposta a desvios.

A importância prática da RDC 430/2020

A importância prática da RDC 430/2020

A implementação da RDC 430/2020 requer um esforço coordenado entre equipes de logística, qualidade e operações. A conformidade com essa norma não apenas evita penalidades regulatórias, mas também protege os pacientes e garante a confiança no mercado.

Principais desafios:

  1. Capacitação da equipe: É fundamental que os profissionais entendam os requisitos da norma para aplicá-los corretamente.
  2. Tecnologia e equipamentos: Investir em ferramentas como data loggers e sistemas de monitoramento em tempo real é crucial.
  3. Gestão de fornecedores: A colaboração com operadores logísticos qualificados é essencial para garantir conformidade ao longo de toda a cadeia.

Impactos da RDC 430/2020 no setor farmacêutico

Com a crescente demanda por medicamentos sensíveis, a RDC 430/2020 se tornou ainda mais relevante. A globalização da cadeia de suprimentos e as mudanças climáticas aumentam os desafios para garantir condições estáveis de transporte.

A norma não apenas traz diretrizes, mas também incentiva uma mentalidade de melhoria contínua, permitindo que empresas aprimorem seus processos e reduzam riscos. Além disso, regulações como esta ajudam o Brasil a se alinhar às práticas globais, aumentando sua competitividade no mercado internacional.

Gerenciamento de mudanças para garantir a conformidade contínua

Uma das exigências mais relevantes da RDC 430/2020 é a implementação de um sistema formal de gerenciamento de mudanças. Segundo o Art. 18, IX, o gerenciamento de mudanças é essencial para assegurar que qualquer alteração nos processos, sistemas ou instalações não comprometa a qualidade dos medicamentos. Essa prática é especialmente importante em operações logísticas complexas, onde pequenas alterações podem ter impactos significativos.

O que é o Gerenciamento de Mudanças?

É o processo sistemático de identificação, avaliação, implementação e monitoramento de alterações em sistemas, processos ou equipamentos. Dessa forma, o objetivo do gerenciamento de mudanças é garantir que essas mudanças sejam controladas e documentadas, minimizando riscos para a qualidade e a segurança dos medicamentos.

Quando o Gerenciamento de Mudanças deve ser aplicado?

  • Alterações em rotas logísticas, especialmente para medicamentos termolábeis.
  • Implementação de novos sistemas de transporte ou armazenagem.
  • Atualizações em softwares utilizados para monitoramento e controle de condições ambientais.
  • Reformas ou reestruturações em instalações de armazenagem.

Benefícios do Gerenciamento de Mudanças

  • Prevenção de não conformidades: Reduz o risco de desvios de qualidade e problemas regulatórios.
  • Documentação robusta: Cria um histórico detalhado das alterações, essencial para auditorias e inspeções.
  • Confiabilidade operacional: Garante que todos os processos continuem funcionando conforme planejado, mesmo após alterações significativas.

Cadeia de Frio na logística de medicamentos

A RDC 430/2020 dedica uma seção específica aos medicamentos termolábeis (Art. 77 ao Art. 85), reforçando a importância da cadeia de frio para preservar a integridade e a eficácia desses produtos. Medicamentos sensíveis à temperatura, como vacinas e insulinas, exigem atenção especial em todas as etapas logísticas.

Requisitos para medicamentos termolábeis

  • Armazenagem: Devem ser mantidos em áreas qualificadas termicamente, com monitoramento contínuo de temperatura.
  • Transporte: É obrigatório o uso de sistemas ativos ou passivos que mantenham as condições ideais durante toda a jornada.
  • Planos de contingência: Empresas devem elaborar planos para emergências, como falhas de energia ou problemas nos equipamentos de refrigeração.

Desafios na Cadeia de Frio

  1. Infraestrutura adequada: Nem todas as empresas possuem equipamentos e instalações qualificadas.
  2. Monitoramento contínuo: Exige tecnologia avançada, como data loggers, para registrar condições ambientais em tempo real.
  3. Treinamento da equipe: É essencial que os colaboradores compreendam a criticidade das operações e sigam os protocolos rigorosamente.

Soluções práticas

  • Implementação de sistemas de transporte com controle ativo de temperatura.
  • Uso de embalagens térmicas qualificadas para proteger os medicamentos durante o transporte.
  • Adoção de tecnologias de monitoramento em tempo real, permitindo resposta imediata a desvios de temperatura.

Impacto da Cadeia de Frio na qualidade do produto

não cumprimento dos requisitos da RDC 430/2020 pode levar à perda de eficácia dos medicamentos, colocando em risco a saúde dos pacientes e gerando prejuízos financeiros e reputacionais para as empresas. Por isso, o investimento em uma cadeia de frio eficiente não é apenas uma exigência regulatória, mas uma estratégia essencial para garantir a qualidade e a segurança dos produtos farmacêuticos.

Soluções com a Qualifica

A Qualifica se destaca ao oferecer consultoria especializada para a implementação da RDC 430/2020. Desde o planejamento do mapeamento até a qualificação de rotas e sistemas, a empresa está preparada para atender às demandas mais complexas do setor.

Por que baixar o e-book da Qualifica?

  • Respostas Práticas: As dúvidas abordadas no eBook refletem os desafios reais enfrentados pelas empresas.
  • Clareza e Didática: O material foi elaborado com linguagem acessível e exemplos práticos.
  • Apoio Especializado: A Qualifica oferece suporte para que sua empresa implemente as melhores práticas de forma eficiente.

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Adequações no transporte farmacêutico após prazo da RDC 430/2020

Adequações no transporte farmacêutico após prazo da RDC 430/2020

Omercado farmacêutico é conhecido por ser altamente regulamentado. Normas e regulamentações como a RDC 430/2020 e a RDC 653/2022 são feitas para direcionar as empresas na fabricação e transporte de produtos farmacêuticos.

E não à toa: garantir a qualidade e a segurança dos medicamentos desde a sua produção até a entrega final é uma obrigação inescapável. Afinal, estamos falando de produtos que mexem diretamente com a saúde das pessoas — e queremos assegurar que os medicamentos continuem sendo fontes de solução, não de problemas!

Dessa forma, a Qualifica sempre se atenta a trazer as principais movimentações e atualizações do setor, fornecendo às empresas toda a nossa expertise em Validação e Qualificação Térmica — além de soluções personalizadas para que possam enfrentar os mais diversos desafios regulatórios.

Neste artigo, exploraremos os desafios enfrentados pelo setor farmacêutico na adequação às exigências da RDC 430/2020, as respostas regulatórias e as implicações para o futuro da logística de medicamentos no Brasil. Também discutiremos como a Qualifica pode auxiliar as empresas nesse processo, oferecendo soluções robustas de qualificação térmica e monitoramento, essenciais para a conformidade regulatória e a manutenção da qualidade dos medicamentos.

Contexto histórico e regulatório

Recentemente, o setor farmacêutico brasileiro passou por um marco significativo com o término do prazo de 3 anos para adequação estipulado pelos parágrafos I e II do artigo 64 da RDC 430/2020.

Esta norma, que visa assegurar boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos, foi atualizada pela RDC 653/2022 para melhor entender e acomodar as dificuldades enfrentadas pelas empresas e demais entidades vinculadas à logística farmacêutica.

Porém, na iminência do fim desse prazo, entidades importantes manifestaram preocupações sérias em relação à exequibilidade das adequações exigidas. Assim, destacaram o risco de ruptura da cadeia logística e a potencial crise de desabastecimento de medicamentos, levando a ANVISA a emitir o INFORME Nº 1/2024/SEI/DIRE4/ANVISA.

Nesse documento, a agência reguladora reconhece a relevância dos pontos levantados e sugere um diálogo contínuo para buscar soluções intermediárias, embora tenha decidido não prorrogar o prazo.

Já havíamos escrito um artigo sobre a questão da atualização da RDC 430-2020 pela RDC 653-2022, mas como houve mudanças recentes é preciso se manter atento. Afinal, essa situação coloca as empresas do setor farmacêutico diante de um desafio: cumprir as exigências regulamentares enquanto garantem a continuidade do fornecimento de medicamentos essenciais. 

RDC 430/2020

Para esclarecer melhor a situação, vamos começar do começo. O setor farmacêutico brasileiro está sujeito a rigorosas normas regulatórias destinadas a garantir a qualidade, a eficácia e a segurança dos medicamentos.

Como já citamos anteriormente, entre essas regulamentações, temos a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 430, de 8 de outubro de 2020, que estabelece as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. Essa resolução foi criada com o objetivo de assegurar que todas as etapas da logística farmacêutica, desde a produção até a entrega final, sigam padrões rigorosos de controle de qualidade.

A RDC 430/2020 abrange diversos aspectos críticos da cadeia de suprimentos de medicamentos, incluindo o monitoramento das condições de transporte relacionadas à temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade. A norma exige que essas condições sejam monitoradas utilizando instrumentos calibrados e que sejam aplicados sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade, conforme necessário para manter as condições requeridas no registro sanitário.

RDC 653/2020

Em março de 2022, a RDC nº 653/2022 atualizou a RDC 430/2020, estendendo o prazo para adequação das empresas do setor. Essa atualização levou em consideração as dificuldades enfrentadas pelas empresas e outras entidades envolvidas na logística farmacêutica, concedendo um prazo adicional de 2 anos, além do prazo de 1 ano, previamente considerado pela RDC nº 430/2020, para que as empresas se ajustassem às novas exigências. O prazo final para essa adequação expirou em 16 de março de 2024.

No entanto, conforme o prazo final se aproximava, duas das principais entidades do setor, Sindusfarma e Interfarma, enviaram o ofício nº 049/2024 à ANVISA solicitando a revogação dos parágrafos I e II do artigo 64 da RDC 430/2020. As entidades argumentaram que as exigências da norma eram inexequíveis e que a sua implementação poderia levar a uma ruptura na cadeia logística de medicamentos, resultando em uma crise de desabastecimento e impactando negativamente a saúde pública.

Diante dessas preocupações, a ANVISA emitiu o INFORME Nº 1/2024/SEI/DIRE4/ANVISA em 20 de março de 2024, reconhecendo a relevância dos pontos levantados pelas entidades e sugerindo que o setor volte a dialogar com a entidade reguladora para encontrar uma solução intermediária. No entanto, a agência decidiu não prorrogar o prazo de adequação nem revogar os parágrafos I e II temporariamente, mantendo a norma em vigor e alertando as empresas do setor logístico farmacêutico sobre a possibilidade de fiscalizações e auditorias por parte das vigilâncias locais e de clientes e fornecedores do mercado.

Essa conjuntura regulatória coloca o setor farmacêutico brasileiro diante de sérias dificuldades para garantir a conformidade com as exigências da RDC 430/2020, ao mesmo tempo em que precisa assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos essenciais à população. Neste contexto, a Qualifica se posiciona como uma aliada estratégica para ajudar as empresas a navegarem por esses desafios, oferecendo serviços especializados em Validação e Qualificação Térmica, essenciais para cumprir as normas regulatórias e garantir a qualidade dos medicamentos ao longo de toda a cadeia de suprimentos.

Desafios enfrentados pelo setor

O cumprimento das exigências estabelecidas pela RDC 430/2020 apresenta uma série de desafios significativos para as empresas do setor farmacêutico. Apesar dos esforços empreendidos, muitas empresas ainda encontram dificuldades substanciais para se adequar às normas, conforme evidenciado pelas pesquisas realizadas pelo Sindusfarma ao longo de 2023.

3.1. Pesquisa do Sindusfarma

Durante o ano de 2023, o Sindusfarma conduziu duas pesquisas para monitorar o cumprimento dos requisitos do artigo 64, que trata do monitoramento das condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade dos medicamentos. 

A pesquisa mais recente, realizada nos meses de outubro e novembro de 2023, contou com a participação de 122 empresas nacionais e internacionais, representando 78% do mercado em faturamento. Os resultados mostraram que 57% das empresas ainda estavam com estudos de monitoramento de rotas em andamento, e 24% das que já concluíram a etapa levariam ao menos 12 meses para qualificar a solução térmica, quando identificada a excursão de temperatura.

3.2. Principais dificuldades

As dificuldades enfrentadas pelo setor são variadas e complexas. Entre as principais estão:

  • Mapeamento de rotas adicionais: As mudanças climáticas drásticas, como calor excessivo no inverno e chuvas intensas e prolongadas, exigem um mapeamento constante e atualizado das rotas, o que aumenta significativamente a complexidade e os custos operacionais.
  • Fornecedores de soluções térmicas: A dificuldade em encontrar fornecedores que possam atender a toda a demanda do mercado é um obstáculo crítico. A escassez de soluções adequadas e a capacidade limitada dos fornecedores existentes complicam a implementação das normas.
  • Transportadoras qualificadas: Há uma escassez de transportadoras qualificadas que possam garantir o cumprimento dos requisitos de temperatura e umidade durante o transporte. A falta de transportadoras certificadas adiciona um nível de risco à cadeia de suprimentos.
  • Tempo para conclusão de estudos de ciclagem: Os estudos de ciclagem, que avaliam a estabilidade dos produtos em diferentes condições de temperatura ao longo do seu prazo de validade, requerem um tempo significativo para serem concluídos. Muitos produtos ainda precisam ser avaliados até o fim de sua validade para garantir a conformidade.

3.3. Consequências negativas

A adequação às normas pode resultar em várias consequências negativas para o setor:

  • Descontinuação de produtos: Produtos com baixo valor agregado correm o risco de serem descontinuados devido aos investimentos adicionais necessários para os estudos de monitoramento de rotas e a aplicação de soluções térmicas. Isso pode levar ao desabastecimento do mercado e à redução do acesso da população a esses medicamentos.
  • Aumento de Lead Time: A mudança de modal de transporte, como a troca do modal aéreo para terrestre ou a alteração de rotas terrestres críticas para menos críticas, pode aumentar bastante o tempo de entrega dos medicamentos, afetando a disponibilidade no mercado.

3.4. Ações das entidades do setor

Para tentar mitigar esses desafios, as entidades Sindusfarma e Interfarma, em conjunto com outras organizações do setor, realizaram reuniões com a ANVISA e apresentaram o ofício nº 049/2024, solicitando a suspensão dos artigos 64 e 89 da RDC 430/2020. Durante as reuniões, discutiram a possibilidade de realizar um amplo debate com todos os elos da cadeia de suprimentos, incluindo referências internacionais como a US Pharmacopeia (USP), para explorar alternativas regulatórias viáveis.

Resposta da ANVISA

Diante das dificuldades relatadas pelas empresas do setor farmacêutico para cumprir os requisitos da RDC 430/2020, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se posicionou oficialmente por meio do INFORME Nº 1/2024/SEI/DIRE4/ANVISA, emitido em 20 de março de 2024. Vejamos os principais pontos deste informe..

4.1. Reconhecimento das dificuldades

A ANVISA reconheceu a importância das objeções levantadas pelas entidades. A agência ressaltou que os desafios apresentados, como a necessidade de mapeamento de rotas adicionais devido a mudanças climáticas, a dificuldade em encontrar fornecedores de soluções térmicas adequadas, a escassez de transportadoras qualificadas e o tempo necessário para concluir os estudos de ciclagem, são questões de extrema relevância que exigem atenção.

4.2. Importância da norma

A ANVISA enfatizou a importância da RDC 430/2020 para garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos ao longo de sua cadeia logística. A norma foi elaborada com o intuito de alinhar os padrões nacionais aos requisitos internacionais, assegurando que todas as etapas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos sigam boas práticas rigorosas.

4.3. Sugerindo um novo diálogo

Apesar de reconhecer as dificuldades, a ANVISA optou por não prorrogar o prazo nem revogar provisoriamente os parágrafos I e II do artigo 64 da RDC 430/2020.

Em vez disso, a agência sugeriu que o setor farmacêutico volte a dialogar com a entidade reguladora para buscar uma solução intermediária que não comprometa a integridade da norma, mas que também leve em consideração as limitações e desafios enfrentados pelas empresas.

4.4. Continuidade da norma

A decisão da ANVISA de manter a norma em vigor sem alterações imediatas foi baseada na premissa de que a qualidade e a segurança dos medicamentos não podem ser comprometidas. A agência destacou que as empresas do setor devem continuar a se esforçar para cumprir os requisitos estabelecidos e que estão sujeitas a fiscalização das vigilâncias locais e auditorias de clientes e fornecedores.

4.5. Ações futuras

A ANVISA se comprometeu a continuar avaliando a situação e a buscar alternativas regulatórias que possam ser viáveis tanto para a agência quanto para as empresas. A entidade mencionou a possibilidade de futuras discussões e debates, envolvendo todos os elos da cadeia de suprimentos, para encontrar soluções que atendam aos interesses regulatórios sem causar uma ruptura na cadeia de fornecimento de medicamentos.

Implicações para o setor

A decisão da ANVISA de manter a RDC 430/2020 em vigor, sem prorrogar o prazo de adequação, traz diversas implicações para o setor farmacêutico. As empresas precisarão se adaptar às exigências regulatórias de uma maneira ou de outra, garantindo a conformidade enquanto buscam minimizar os impactos operacionais e financeiros.

5.1. Risco de desabastecimento

Uma das implicações mais preocupantes é o risco de desabastecimento de medicamentos. A necessidade de investimentos adicionais para realizar estudos de monitoramento de rotas e implementar soluções térmicas pode levar algumas empresas a descontinuar produtos com baixo valor agregado.

Isso pode resultar em uma redução no acesso a medicamentos essenciais para a população, especialmente aqueles de uso contínuo e que já possuem margens de lucro mais estreitas.

5.2. Aumento do Lead Time

Lead Time é um termo utilizado em logística e gerenciamento de cadeias de suprimentos que se refere ao tempo total necessário para completar um processo, desde o início até a conclusão. De maneira geral, pode ser entendido como o intervalo de tempo entre o momento em que um pedido é feito até o momento em que ele é entregue ao cliente final. Esse tempo inclui todas as etapas do processo, como fabricação, processamento, transporte e entrega.

No contexto farmacêutico, o lead time é especialmente crítico, pois envolve o tempo necessário para que medicamentos sejam produzidos, embalados, transportados e entregues aos pontos de venda, farmácias ou diretamente aos pacientes. Devido à natureza sensível dos medicamentos, que muitas vezes precisam ser mantidos sob condições específicas de temperatura e umidade, um lead time prolongado pode comprometer a eficácia e a segurança dos produtos farmacêuticos.

Dessa forma, a mudança nas modalidades de transporte e nas rotas mais críticas pode aumentar significativamente o lead time, ou seja, o tempo necessário para que os medicamentos cheguem ao mercado. A substituição do modal aéreo pelo terrestre, por exemplo, pode prolongar o tempo de entrega, impactando diretamente a disponibilidade dos produtos nas prateleiras e, consequentemente, a saúde dos pacientes que dependem desses medicamentos.

5.3. Necessidade de reestruturação logística

Para atender às exigências da RDC 430/2020, muitas empresas terão que reestruturar suas operações logísticas. Isso inclui a qualificação de novas rotas de transporte, a busca por fornecedores de soluções térmicas capazes de atender à demanda e a contratação de transportadoras qualificadas. Essa reestruturação implica em custos adicionais e pode exigir tempo considerável para ser implementada de forma eficaz.

5.4. Fiscalização e auditorias

Com a norma em vigor, as empresas do setor logístico farmacêutico estão sujeitas a fiscalizações rigorosas pelas vigilâncias sanitárias locais e a auditorias de clientes e fornecedores. A não conformidade pode resultar em penalidades, multas e até mesmo na suspensão das atividades, o que aumenta a pressão sobre as empresas para que implementem rapidamente as mudanças necessárias para atender às exigências regulatórias.

5.5. Impacto financeiro

Os investimentos necessários para cumprir as exigências da RDC 430/2020 podem ter um impacto financeiro significativo nas empresas do setor. Custos com a aquisição de equipamentos de monitoramento, qualificação de rotas, contratação de serviços especializados e formação de pessoal qualificado representam uma carga financeira substancial, especialmente para as pequenas e médias empresas.

O papel da Qualifica

Neste cenário desafiador, a Qualifica se posiciona como uma aliada estratégica para as empresas do setor farmacêutico. Com sua expertise em Validação e Qualificação Térmica, a Qualifica oferece uma gama de serviços que podem ajudar as empresas a se adequarem às exigências regulatórias de forma eficiente e eficaz. Esses serviços incluem:

  • Qualificação Térmica de Armazéns e Áreas Climatizadas: Garantindo que as instalações de armazenagem mantenham a temperatura e a umidade dentro dos limites especificados.
  • Mapeamento Térmico de Rotas: Identificando e qualificando as rotas de transporte para assegurar que os medicamentos sejam mantidos nas condições ideais durante todo o percurso.
  • Monitoramento Térmico de Produtos Termolábeis: Fornecendo soluções de monitoramento contínuo para garantir que os produtos sensíveis à temperatura sejam transportados e armazenados adequadamente.
  • Treinamentos e Capacitação: Oferecendo programas de treinamento para capacitar os funcionários a operar conforme as boas práticas estabelecidas pela RDC 430/2020.

As implicações da continuidade da RDC 430/2020 sem prorrogação do prazo de adequação são vastas e complexas, impactando a disponibilidade de medicamentos, os tempos de entrega, a estrutura logística das empresas e seus custos operacionais. A Qualifica, com seu conhecimento e experiência, está pronta para apoiar as empresas do setor farmacêutico a enfrentar esses desafios, garantindo a conformidade regulatória e a manutenção da qualidade dos medicamentos, em benefício de toda a cadeia de suprimentos e, principalmente, da saúde pública.

Conclusão

A RDC 430/2020 representa um marco regulatório para o setor farmacêutico brasileiro, estabelecendo padrões rigorosos para a distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. A decisão da ANVISA de manter a norma em vigor sem prorrogar o prazo de adequação ressalta a importância da conformidade para garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos ao longo de toda a cadeia logística.

No entanto, como já vimos, a implementação dessas exigências apresenta grandes desafios para as empresas do setor. A necessidade de investimentos massivos, a reestruturação das operações logísticas e os riscos associados ao desabastecimento de medicamentos são apenas algumas das dificuldades enfrentadas. A situação demanda um equilíbrio delicado entre a conformidade regulatória e a viabilidade prática das operações empresariais.

Nesse contexto, a Qualifica se destaca como uma parceira estratégica essencial. Com sua expertise em Validação e Qualificação Térmica, a Qualifica oferece soluções robustas para auxiliar as empresas na adequação às exigências da RDC 430/2020. Os serviços especializados da Qualifica, incluindo qualificação térmica de armazéns, mapeamento térmico de rotas, monitoramento térmico de produtos termolábeis e programas de treinamento, são fundamentais para garantir a conformidade regulatória e a manutenção da qualidade dos medicamentos.

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