
A Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 938/2024, emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelece os requisitos de Boas Práticas de Armazenagem e os critérios para Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário.
O foco central dessa resolução são os armazéns alfandegados localizados em zonas primárias e secundárias (como portos, aeroportos e recintos alfandegados), bem como empresas de remessas expressas e postais que lidam com a movimentação e guarda temporária de cargas importadas ou destinadas à exportação.
Ela exige rigoroso controle de temperatura e umidade, sistemas de gestão da qualidade (SGQ), qualificação de fornecedores e planos de contingência validados para proteger produtos como medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos.
A RDC 938/2024 se aplica a transportadoras e operadores logísticos?
A resposta curta é: depende das atividades desempenhadas pela empresa.
1. Aplicação direta
Se a transportadora ou o operador logístico atua diretamente dentro de um armazém alfandegado, gerencia zonas secundárias de atracação/despacho, ou presta serviços de armazenamento sob controle aduaneiro para bens sob vigilância sanitária, a RDC 938/2024 se aplica diretamente.
2. Aplicação indireta e qualificação de fornecedores
Para os operadores e transportadores rodoviários e aéreos convencionais (que realizam a distribuição nacional fora do recinto alfandegado), a norma principal continua sendo a RDC 430/2020 (Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos). No entanto, a RDC 938/2024 exige que os recintos alfandegados façam a qualificação e auditoria contínua dos seus prestadores de serviços de transporte e logística contratados.
Isso significa que, mesmo não sendo o alvo primário da RDC 938/2024, as transportadoras precisam manter padrões operacionais compatíveis para serem aprovadas nas qualificações dos armazéns e importadores.









